Câmara de Chapecó aprova lei contra pichação com multas e reparação de danos

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A nova legislação municipal de Chapecó estabelece sanções administrativas severas para coibir o vandalismo urbano. O texto foca no ressarcimento financeiro aos proprietários e na recuperação visual da cidade, permitindo descontos nas multas para infratores que optarem por serviços comunitários restaurativos.

Medidas de responsabilização e ressarcimento

A Câmara Municipal de Chapecó aprovou, em segunda votação na sessão desta quarta-feira (25), o Projeto de Lei Ordinária nº 307/2025. A proposta, de autoria do vereador André Pagnussat (Republicanos), cria mecanismos de ressarcimento e medidas de responsabilização por atos de pichação contra patrimônios públicos e privados no município. Segundo o portal Câmera Municiapal de Chapecó, o ato passa a ser considerado infração administrativa.

Pela nova legislação, a pichação gera multa que varia de 10 a 50 Unidades Fiscais de Referência Municipal (UFRM), sem prejuízo às sanções penais vigentes. O infrator também é obrigado a promover a reparação integral do bem ou ressarcir os custos ao proprietário, caso o reparo tenha sido executado por terceiros.

Punições severas para reincidentes

O texto estabelece que o valor da multa poderá ser dobrado quando a pichação atingir monumentos ou bens tombados. Em casos de reincidência, a penalidade pode ser elevada em até dez vezes o valor inicial. Por outro lado, a lei oferece um incentivo à recuperação imediata: o autor pode obter redução de até 90% da multa se assinar um Termo de Compromisso.

Para garantir o benefício, o responsável deve reparar o dano em até sete dias ou cumprir serviços comunitários, como a limpeza de espaços públicos pichados. Segundo Pagnussat, a iniciativa busca combater a impunidade: “A pichação configura não apenas um crime ambiental e patrimonial, mas um problema de segurança pública, com custos expressivos para particulares e para os cofres municipais, recursos que poderiam ser direcionados para áreas essenciais como saúde, educação e infraestrutura urbana”.

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Diferença entre pichação e grafite

A nova lei municipal de Chapecó também define critérios claros para distinguir as intervenções urbanas:

  • Pichação: Intervenção sem autorização e sem valor artístico.
  • Grafite: Reconhecido como expressão artística, desde que realizado com consentimento do proprietário ou autorização do poder público.

Os valores arrecadados com as penalidades terão destinação definida pelo Executivo Municipal. O projeto segue agora para a sanção do prefeito e passará a vigorar após a publicação oficial.

Fonte: cmc.sc.gov

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