quinta-feira, 19 fevereiro, 2026

STF reafirma correção do FGTS pelo IPCA, mas mantém regras sem efeito retroativo

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu reafirmar que as contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devem ser corrigidas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), principal indicador da inflação no país. A decisão foi tomada em sessão do plenário virtual da Corte e publicada na última segunda-feira (16).

O plenário confirmou o entendimento firmado em 2024, quando os ministros vetaram a correção das contas pela Taxa Referencial (TR), que historicamente vinha sendo utilizada e tem valor próximo de zero. Com a nova regra, a correção deve garantir, no mínimo, o índice da inflação oficial.

Novos depósitos têm correção pelo IPCA; valores antigos não serão retroativos

Ficou mantida a parte da decisão que validou a correção pelo IPCA apenas para novos depósitos. A Corte também proibiu a correção retroativa para valores que estavam depositados nas contas em junho de 2024, quando o direito à correção pela inflação foi reconhecido pelo STF.

A decisão ocorreu no julgamento de um recurso de um correntista contra decisão da Justiça Federal da Paraíba, que não reconheceu a correção retroativa do saldo pelo IPCA.

Como fica o cálculo da correção

Pela deliberação dos ministros, fica mantido o atual modelo de cálculo, que inclui:

  • Juros de 3% ao ano sobre o saldo.
  • Distribuição de lucros do fundo.
  • Correção pela TR, mas com a garantia de que a soma total atinja, no mínimo, o IPCA.

Se o cálculo atual não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do FGTS estabelecer a forma de compensação para garantir o índice inflacionário.

A proposta de cálculo foi sugerida ao STF pela Advocacia-Geral da União (AGU), após conciliação com centrais sindicais durante a tramitação do processo.

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Histórico da ação

O caso começou a ser julgado pelo Supremo a partir de uma ação protocolada em 2014 pelo partido Solidariedade. A legenda sustentava que a correção pela TR, com rendimento próximo de zero, não remunerava adequadamente os correntistas, gerando perdas em relação à inflação real.

Após a entrada da ação no STF, leis passaram a vigorar e as contas passaram a ser corrigidas com juros de 3% ao ano, distribuição de lucros e a TR. No entanto, a correção continuou abaixo da inflação, motivando a decisão da Corte.

O que é o FGTS

Criado em 1966, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço funciona como uma poupança compulsória e proteção financeira contra o desemprego. Em caso de dispensa sem justa causa, o trabalhador recebe o saldo do FGTS, acrescido de multa de 40% sobre o montante.

A decisão do STF impacta milhões de trabalhadores com contas ativas e inativas no fundo, garantindo que a correção ao menos acompanhe a inflação oficial do país.

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