Microempreendedores Individuais (MEIs) que foram excluídos do Simples Nacional têm um prazo crítico pela frente. Para retomar a formalidade e operar legalmente em 2026, é necessário regularizar todas as pendências fiscais até 31 de janeiro. O processo, que inclui quitar ou parcelar dívidas e solicitar o reenquadramento, deve ser feito integralmente pelos sistemas oficiais do governo.
Segundo a Agência Gov, o retorno ao regime é obrigatório para quem deseja atuar como MEI neste ano. O procedimento não é automático: após a regularização, o empreendedor precisa solicitar ativamente a opção pelo Simples Nacional e, em seguida, pelo Simei. Quem perder o prazo só poderá tentar voltar ao regime em 2027.
Passo a passo para o retorno ao Simei
O processo exige atenção e deve ser seguido na ordem correta. Não pule etapas, pois a próxima só será liberada após a conclusão da anterior.
- Verifique sua Situação: Acesse o Portal do Simples Nacional e consulte o status do seu CNPJ. Se aparecer “não optante pelo Simples Nacional” e “não enquadrado no Simei”, você foi excluído.
- Identifique e Quite os Débitos: O motivo da exclusão quase sempre são dívidas. Acesse o sistema e-CAC pela sua conta Gov.br para ver os débitos com a Receita Federal, estado ou município. Regularize pagando à vista ou parcelando.
- Solicite a Opção pelo Simples Nacional: Somente após a quitação ou formalização do parcelamento, volte ao Portal do Simples Nacional e solicite a opção pelo regime. Aguarde o deferimento.
- Solicite o Reenquadramento no Simei: Com a opção deferida, faça o pedido específico para retornar ao Simei (o subsistema do MEI).
- Acompanhe Diariamente: Monitore o status das suas solicitações nos sistemas oficiais. Não deixe para a última hora.
O Ministério do Empreendedorismo alerta que as análises são sequenciais e podem levar alguns dias. Por isso, a regularização deve ser feita o quanto antes, não em 30 ou 31 de janeiro.
O que acontece se eu perder o prazo de 31 de janeiro?
A data é um limite rígido. Caso o pedido de retorno não seja concluído e deferido até 31 de janeiro, o empreendedor não poderá retornar ao Simei em 2026. Ele ficará fora do regime simplificado por todo o ano, tendo que se enquadrar em outro (como o Simples Nacional normal, se atender aos limites, ou um regime de Lucro Presumido/Real), o que significa alíquotas e burocracia muito maiores.
A próxima oportunidade para solicitar o enquadramento como MEI será apenas no início de 2027. Portanto, agir agora é essencial para manter os benefícios da microempreendedor individual.
Como acessar os sistemas e conseguir ajuda
Todas as etapas devem ser realizadas online, pelos canais oficiais. Tenha em mãos sua conta Gov.br (nível prata ou ouro) para acessar os serviços.
- Portal do Simples Nacional: O sistema central para consultar a situação e fazer as solicitações.
- e-CAC (Centro Virtual de Atendimento): Ambiente da Receita Federal para consultar e quitar débitos tributários. Acesse pelo site da Receita.
- Conta Gov.br: É a identidade digital obrigatória para acessar todos os serviços acima. Certifique-se de que ela está ativa e no nível necessário.
Se tiver dúvidas sobre o processo, procure o Sebrae ou um contador especializado em MEI. Eles podem guiá-lo nas etapas e evitar erros que custem o prazo.
Por que a regularização vale a pena?
Voltar ao Simei não é apenas uma obrigação, mas a garantia de diversos benefícios que justificam o esforço:
- Formalidade e Credibilidade: Ter um CNPJ ativo no Simples abre portas para contratos, emissão de notas e acesso a crédito.
- Proteção Previdenciária: O pagamento do DAS MEI garante direito a aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade.
- Custo Tributário Baixo e Previsível: O valor mensal fixo do DAS cobre Imposto de Renda, INSS, ISS ou ICMS.
- Simplicidade: Uma única guia de pagamento (DAS) para todos os tributos, sem cálculos complexos.
A mensagem final é clara: MEI que ficou para trás, não deixe para a última semana de janeiro. Regularize suas pendências hoje e garanta seu direito de trabalhar formalmente ao longo de todo o ano de 2026.





