Os microempreendedores individuais (MEIs) já podem declarar à Receita Federal quanto faturaram em 2025 e se tiveram algum funcionário durante o ano. O envio é feito por meio da Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), com prazo final em 31 de maio de 2026.
O MEI pode faturar até R$ 81 mil por ano e contratar apenas um colaborador. A declaração deve incluir todos os recebimentos, seja em dinheiro, cartão de crédito ou Pix, e é obrigatória mesmo se o empreendedor não teve faturamento.
Como entregar a DASN-SIMEI 2026
Para enviar a declaração, o MEI precisa ter entregue as declarações dos anos anteriores. O passo a passo é simples:
- Acesse o site do Simples Nacional;
- Preencha o CNPJ;
- Informe o ano da declaração (2025);
- Digite o valor da Receita Bruta Total, incluindo comércio, indústria e prestação de serviços;
- Informe a quantidade de funcionários;
- Confira os dados na página de resumo;
- Conclua o envio da declaração.
Multas e consequências de atraso
Quem não entregar a DASN-SIMEI até 31 de maio estará sujeito a multa mínima de R$ 50, com boleto gerado automaticamente após o envio. Além disso, o CNPJ pode ser considerado inapto, restringindo o uso da pessoa jurídica.
E se o MEI encerrou o CNPJ?
Mesmo quem encerrrou o MEI em 2025 deve enviar a declaração. Nesse caso, após selecionar o ano-calendário, a ferramenta indica a opção “Situação Especial > Extinção”, informando a data de baixa do CNPJ.
- Se a extinção ocorrer no primeiro quadrimestre, o prazo é até 30 de junho.
- Se for em outro período, a entrega deve ser feita até o último dia do mês seguinte ao encerramento.
MEI que ultrapassou o faturamento: o que fazer
Se o faturamento anual ultrapassou R$ 81 mil, o sistema calcula automaticamente os tributos devidos e gera o boleto.
- Excesso de até 20% (faturamento até R$ 97,2 mil): o imposto incide somente sobre o valor excedente.
- Excesso acima de 20% (faturamento superior a R$ 97,2 mil): o imposto incide sobre toda a receita anual.
Exemplo para excesso até 20%:
- Comércio (4%): R$ 648
- Indústria (4,5%): R$ 729
- Serviços (6%): R$ 972
Exemplo para excesso superior a 20%:
- Comércio (4%): R$ 4.000
- Indústria (4,5%): R$ 4.500
- Serviços (6%): R$ 6.000
Nesses casos, recomenda-se consultar um contador para avaliar o desenquadramento do MEI.
Pontos importantes
- A declaração é obrigatória mesmo sem faturamento;
- Inclui todos os recebimentos, inclusive Pix e cartão;
- Mantém a regularidade do CNPJ e evita multas;
- Possibilita a correção de excessos de faturamento e cálculo de tributos devidos.
Fonte: Agência Brasil





