quinta-feira, 8 janeiro, 2026

MEI deve declarar faturamento de 2025 até maio; veja como fazer

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Os microempreendedores individuais (MEIs) já podem declarar à Receita Federal quanto faturaram em 2025 e se tiveram algum funcionário durante o ano. O envio é feito por meio da Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), com prazo final em 31 de maio de 2026.

O MEI pode faturar até R$ 81 mil por ano e contratar apenas um colaborador. A declaração deve incluir todos os recebimentos, seja em dinheiro, cartão de crédito ou Pix, e é obrigatória mesmo se o empreendedor não teve faturamento.

Como entregar a DASN-SIMEI 2026

Para enviar a declaração, o MEI precisa ter entregue as declarações dos anos anteriores. O passo a passo é simples:

  1. Acesse o site do Simples Nacional;
  2. Preencha o CNPJ;
  3. Informe o ano da declaração (2025);
  4. Digite o valor da Receita Bruta Total, incluindo comércio, indústria e prestação de serviços;
  5. Informe a quantidade de funcionários;
  6. Confira os dados na página de resumo;
  7. Conclua o envio da declaração.

Multas e consequências de atraso

Quem não entregar a DASN-SIMEI até 31 de maio estará sujeito a multa mínima de R$ 50, com boleto gerado automaticamente após o envio. Além disso, o CNPJ pode ser considerado inapto, restringindo o uso da pessoa jurídica.

E se o MEI encerrou o CNPJ?

Mesmo quem encerrrou o MEI em 2025 deve enviar a declaração. Nesse caso, após selecionar o ano-calendário, a ferramenta indica a opção “Situação Especial > Extinção”, informando a data de baixa do CNPJ.

  • Se a extinção ocorrer no primeiro quadrimestre, o prazo é até 30 de junho.
  • Se for em outro período, a entrega deve ser feita até o último dia do mês seguinte ao encerramento.

MEI que ultrapassou o faturamento: o que fazer

Se o faturamento anual ultrapassou R$ 81 mil, o sistema calcula automaticamente os tributos devidos e gera o boleto.

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  • Excesso de até 20% (faturamento até R$ 97,2 mil): o imposto incide somente sobre o valor excedente.
  • Excesso acima de 20% (faturamento superior a R$ 97,2 mil): o imposto incide sobre toda a receita anual.

Exemplo para excesso até 20%:

  • Comércio (4%): R$ 648
  • Indústria (4,5%): R$ 729
  • Serviços (6%): R$ 972

Exemplo para excesso superior a 20%:

  • Comércio (4%): R$ 4.000
  • Indústria (4,5%): R$ 4.500
  • Serviços (6%): R$ 6.000

Nesses casos, recomenda-se consultar um contador para avaliar o desenquadramento do MEI.

Pontos importantes

  • A declaração é obrigatória mesmo sem faturamento;
  • Inclui todos os recebimentos, inclusive Pix e cartão;
  • Mantém a regularidade do CNPJ e evita multas;
  • Possibilita a correção de excessos de faturamento e cálculo de tributos devidos.

Fonte: Agência Brasil

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