As regras de aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) vão mudar novamente a partir de janeiro de 2026. O ajuste segue o sistema de transição criado pela reforma da Previdência, aprovada em 2019, que altera gradualmente os requisitos para solicitar o benefício. Trabalhadores próximos da aposentadoria precisam ficar atentos às novas exigências, já que idade e pontuação continuarão subindo.
Pontuação para se aposentar sobe em 2026
A regra dos pontos — que soma idade e tempo de contribuição — sofrerá mais um avanço. A partir de 2026, mulheres precisarão atingir 93 pontos, enquanto homens deverão alcançar 103 pontos para solicitar a aposentadoria. A progressão segue até atingir 100 pontos para mulheres (em 2033) e 105 para homens (em 2028).
Idade mínima também será maior
A idade mínima exigida aumentará mais uma vez. Em 2026, os novos limites serão:
- 59 anos e 6 meses para mulheres
- 64 anos e 6 meses para homens
O tempo mínimo de contribuição permanece o mesmo: 30 anos para mulheres e 35 anos para homens. A idade continuará subindo ano a ano até chegar aos 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens) em 2031.
Como será calculado o valor da aposentadoria
O cálculo continuará seguindo a regra geral da Nova Previdência:
- O benefício parte de 60% da média de todas as contribuições desde 1994.
- São acrescidos 2% por ano adicional acima de 15 anos de contribuição para mulheres e acima de 20 anos para homens.
Professores também terão mudanças
A regra de transição específica para professores da educação básica também avançará em 2026. As novas idades mínimas serão:
- 54 anos e 6 meses para professoras
- 59 anos e 6 meses para professores
O tempo mínimo de contribuição permanece o mesmo: 25 anos para mulheres e 30 anos para homens. A progressão segue até 2031.
Além disso, homens acima de 60 anos e mulheres acima de 57 podem utilizar a regra do pedágio de 100%, que exige completar o dobro do tempo que faltava antes da reforma.
Aposentadoria por idade segue estável
A regra definitiva da aposentadoria por idade já está em vigor desde 2023:
- 65 anos para homens
- 62 anos para mulheres
- Mínimo de 15 anos de contribuição
Essa modalidade atende principalmente trabalhadores com histórico de baixa contribuição ao longo da vida.
Atenção redobrada para quem vai se aposentar
Com as mudanças anuais, especialistas reforçam a importância de acompanhar o avanço das regras para evitar surpresas na hora de solicitar o benefício. A transição continua ativa até 2033, quando se encerram todos os prazos previstos pela reforma.






