O Comércio Chapecó Feriado 12 de Outubro pode funcionar normalmente neste domingo, Dia de Nossa Senhora Aparecida. A informação é do Sindicato do Comércio da Região de Chapecó (Sicom), que orienta empresários e empregados sobre as regras de funcionamento para o feriado. Com base no conceito de horário livre e na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), as empresas do comércio em geral decidem, a seu critério, manter ou não o atendimento ao público.
A possibilidade de abertura estende-se ao comércio de Chapecó e aos municípios que abrangem o Sindicato dos Empregados no Comércio local. Entretanto, o Sicom ressalta que o funcionamento neste feriado exige o cumprimento de regras específicas para garantir os direitos dos trabalhadores.
Regras para o Dia Trabalhado em Chapecó e Região
A Convenção Coletiva de Trabalho vigente estabelece as seguintes garantias obrigatórias para o empregado que trabalhar neste domingo, 12 de outubro:
- Folga Compensatória: O funcionário terá direito a uma folga correspondente ao repouso semanal remunerado. Esta folga deve ser concedida no prazo máximo de 30 dias após a data trabalhada.
- Vale-Compra ou Pagamento em Dinheiro:Deve ser garantido ao empregado o vale-compra no próprio estabelecimento, no valor de **R$ 138,46, ou o pagamento de R$ 111,51 em dinheiro. Este valor aplica-se a oito horas de trabalho, com cálculo proporcional para jornadas diversas, a critério do empregador (exceto no comércio lojista, onde a escolha é do empregado).
- Benefícios: A empresa deve garantir vale-transporte e vale-alimentação compatível com a jornada de trabalho desenvolvida.
Quanto ao comércio varejista (supermercados, hipermercados e atacarejos) e o comércio atacadista, a Convenção exige que se assegure a folga compensatória ou, alternativamente, a concessão de vale-compra ou pagamento em dinheiro, mediante opção do empregador. Portanto, o Comércio Chapecó Feriado 12 de Outubro tem flexibilidade, mas com compensação garantida.
Orientações Específicas para Xaxim e Região
Para os empresários de Xaxim e municípios de abrangência do Sindicato dos Empregados no Comércio local, as condições de abertura também estão na CCT vigente, porém, com valores ligeiramente diferentes. Os interessados devem seguir as seguintes regras:
- Vale-Transporte compatível com a jornada.
- Compensação: O empregador pode optar por conceder folga compensatória no prazo de 30 dias, OU, alternativamente, pagar vale-compras de R$ 129,00 no próprio estabelecimento, OU R$ 104,00 em dinheiro, para oito horas de trabalho (com cálculo proporcional). Assim como em Chapecó, no comércio lojista, a escolha do formato de compensação cabe ao empregado.
As convenções coletivas completas, incluindo a cláusula trigésima que trata dos feriados, estão disponíveis para consulta no portal oficial do Sicom (link fornecido na íntegra do documento original).