O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (10) pela absolvição do ex-presidente Jair Bolsonaro e de cinco aliados na ação penal da trama golpista. Em contrapartida, Fux defendeu a condenação do ex-ajudante de ordens Mauro Cid e do general Braga Netto pelo crime de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
Placar do julgamento
Apesar das absolvições defendidas por Fux, o placar parcial segue em 2 a 1 pela condenação de Bolsonaro e outros sete réus. Os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino votaram pela condenação. Ainda faltam os votos de Cristiano Zanin e Cármen Lúcia, previstos para esta quinta-feira (11), às 14h.
Absolvição de Bolsonaro
A Procuradoria-Geral da República (PGR) havia pedido a condenação de Bolsonaro por crimes como organização criminosa armada, golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, entre outros, com penas que poderiam chegar a 30 anos de prisão. Fux rejeitou a acusação, alegando que o ex-presidente apenas “cogitou medidas de exceção”, sem ações concretas. O ministro classificou como “ilações” as tentativas da PGR de associar Bolsonaro aos ataques de 8 de janeiro de 2023.
Condenação de Mauro Cid
Segundo Fux, Mauro Cid não atuou apenas como ajudante de Bolsonaro, mas manteve contato com militares e participou de reuniões sobre a trama golpista, incluindo um encontro na casa de Braga Netto, em 2022, onde teria havido repasse de recursos. Apesar de sua condição de delator, o ministro entendeu que Cid teve papel ativo e deve ser condenado pelo crime de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
Braga Netto
O ministro também votou pela condenação do general Braga Netto, ex-candidato a vice na chapa de Bolsonaro em 2022, pelo mesmo crime. Com esse voto, já há maioria de três ministros pela condenação dele. No entanto, Fux absolveu o general das demais acusações, como golpe de Estado e organização criminosa.
Demais absolvições
Fux votou ainda pela absolvição de outros ex-ministros e militares:
- Almir Garnier (ex-comandante da Marinha) – presença em reuniões não configurou crime.
- Augusto Heleno (ex-GSI) – anotações pessoais não configuram ato executório.
- Paulo Sergio Nogueira (ex-ministro da Defesa) – falta de provas de envolvimento.
- Anderson Torres (ex-ministro da Justiça) – ausência de proximidade com militares.
- Alexandre Ramagem (ex-diretor da Abin e atual deputado) – absolvido de três crimes, com parte da denúncia suspensa devido ao mandato parlamentar.