O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu nesta quarta-feira (10) a alegação de cerceamento de defesa apresentada pelos advogados dos réus no processo que apura a suposta trama golpista para manter o ex-presidente Jair Bolsonaro no poder após a derrota eleitoral de 2022.
Com a decisão, Fux divergiu do relator Alexandre de Moraes e do ministro Flávio Dino, que rejeitaram as preliminares levantadas pelas defesas.
Argumentos do ministro
Para Fux, o volume de dados anexado ao processo — mais de 70 terabytes — e o curto prazo para análise configuraram cerceamento de defesa, já que os advogados não tiveram tempo hábil para examinar as provas.
“Apenas em meados de maio, cerca de cinco dias antes do início da oitiva das testemunhas, a Polícia Federal enviou links de acesso para as defesas. Como se não bastasse, novos arquivos foram incluídos durante a instrução processual, inclusive em 15 de junho de 2025”, destacou o ministro.
Ele votou para anular o processo até o momento do recebimento da denúncia, classificando a situação como document dumping (acúmulo excessivo de documentos sem tempo adequado para análise). Antes, Fux já havia se manifestado pela incompetência do STF para julgar os réus, por não possuírem foro privilegiado à época dos fatos.
Placar parcial
Até o momento, o julgamento está em 2 votos a 1 pela condenação dos réus, com Moraes e Dino a favor da condenação, e Fux divergindo. Ainda votarão Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, presidente da Primeira Turma.
Quem são os réus
- Jair Bolsonaro – ex-presidente da República
- Alexandre Ramagem – ex-diretor da Abin e atual deputado federal
- Almir Garnier – ex-comandante da Marinha
- Anderson Torres – ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do DF
- Augusto Heleno – ex-ministro do GSI
- Paulo Sérgio Nogueira – ex-ministro da Defesa
- Walter Braga Netto – ex-ministro da Defesa e candidato a vice em 2022
- Mauro Cid – ex-ajudante de ordens de Bolsonaro
Crimes imputados
Os réus respondem por:
- Organização criminosa armada
- Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito
- Golpe de Estado
- Dano qualificado pela violência e grave ameaça
- Deterioração de patrimônio tombado
No caso de Alexandre Ramagem, por ser deputado federal, parte das acusações foi suspensa, e ele responde apenas pelos três primeiros crimes.
Próximos passos
O julgamento, iniciado em 2 de setembro, deve se estender até sexta-feira (12). A decisão final definirá se Bolsonaro e seus aliados serão condenados, e quais as penas aplicadas. Uma eventual condenação não gera prisão automática, já que cabem recursos antes da execução.