quinta-feira, 21 agosto, 2025

Defesa de Jair Bolsonaro reage a indiciamento e nega descumprimento de medidas

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A defesa de Jair Bolsonaro afirmou ter sido surpreendida com o indiciamento do ex-presidente pelos crimes de coação no curso do processo e tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito. Segundo a Polícia Federal, Bolsonaro e o deputado federal Eduardo Bolsonaro teriam atuado junto ao governo dos Estados Unidos para submeter o funcionamento da Suprema Corte brasileira “ao crivo de outro Estado estrangeiro”.

“Os elementos apontados na decisão serão devidamente esclarecidos dentro do prazo assinado pelo ministro relator, observando-se, desde logo, que jamais houve o descumprimento de qualquer medida cautelar previamente imposta”, disse a nota divulgada pelos advogados do ex-presidente.

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Mensagens e áudios

O indiciamento, anunciado na noite de quarta-feira (20), veio acompanhado da divulgação de áudios e mensagens de Jair Bolsonaro encontrados no celular do ex-presidente. Nas conversas com o pastor Silas Malafaia e com seu filho Eduardo Bolsonaro, o ex-presidente condicionava a possibilidade de anistia aos condenados pela trama golpista à negociação com os Estados Unidos para retirar tarifas impostas contra produtos brasileiros.

Prazo do STF

Diante das informações, o ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, determinou prazo de 48 horas para que a defesa de Bolsonaro se manifeste sobre pontos levantados pela investigação.

Entre eles está um documento em que Bolsonaro teria solicitado asilo político ao presidente da Argentina, Javier Milei. O ministro também pediu esclarecimentos sobre contatos do ex-presidente com o general Walter Braga Netto, com quem Bolsonaro estava proibido de se comunicar.

“Diante do exposto. Intime-se a defesa de Jair Bolsonaro para que, no prazo de 48 horas, preste esclarecimentos sobre os reiterados descumprimentos das medidas cautelares impostas, a reiteração das condutas ilícitas e a existência de comprovado risco de fuga”, escreveu Moraes na decisão.

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