PL obrigará exame toxicológico para ingresso em universidades públicas

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Por maioria, foi aprovado o PL 235/2019, do deputado Jessé Lopes (PL), que exige exame toxicológico dos candidatos ao ingresso em universidades públicas estaduais.

Estruturado em 10 artigos, o texto estabelece que o comprovante deverá ser entregue pelo candidato no momento da matrícula, com a coleta de material sendo feita, no máximo, 60 dias antes da data da inscrição acadêmica e janela de detecção de 180 dias.

Ainda de acordo com o texto, também será exigido laudo médico com resultado do exame, o qual deverá ser negativo para o ingresso na instituição de ensino. Fica assegurado ao candidato o direito à contraprova, bem como a confidencialidade dos resultados.

Em seus votos, os integrantes do colegiado seguiram o entendimento apresentado pelo relator, deputado Jair Miotto (União), de que a iniciativa não acarretará despesa ao poder público, tendo em vista que o exame deverá ser custeado pelo estudante. A deputada Luciane Carminatti (PT) se absteve da votação. Na sequência, a matéria segue para as comissões de Educação e Cultura; e de Prevenção e Combate às Drogas.

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