quarta-feira, 30 julho, 2025

Comércio pode abrir no feriado da Consciência Negra

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 O comércio na área de abrangência do Sindicato do Comércio da Região de Chapecó (Sicom), de 25 municípios, pode abrir no feriado da Consciência Negra, que transcorre pela primeira vez em todo o País nesta quarta-feira, dia 20. Essa orientação é do Sindicato do Comércio e tem como base o conceito de horário livre para abertura das lojas e cláusula de Convenções Coletivas de Trabalho firmadas para as regiões de Chapecó e de Xaxim.

As empresas do comércio em geral, a critério próprio, podem manter ou não o atendimento nesta quarta-feira. Pela convenção de Chapecó e região, pelo dia trabalhado o funcionário tem direito à folga correspondente ao repouso semanal remunerado, concedida no prazo de 30 dias da data trabalhada. Também deve ser garantido ao empregado que trabalhar no feriado o vale compra de R$ 130,38 no próprio estabelecimento ou pagamento de R$ 105,00 em dinheiro, para oito horas de trabalho ou com cálculo proporcional em jornada diversa, a critério do empregador, salvo na hipótese do comércio lojista, no qual a opção é do empregado. Também é garantido ao empregado vale-transporte e vale-alimentação compatível com a jornada no feriado.

Ainda quanto ao comércio da região de Chapecó, mercados, comércio varejista de supermercados, hipermercados e atacarejo, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos e o comércio atacadista, devem assegurar ao trabalhador a concessão da folga correspondente ao repouso semanal remunerado ou, alternativamente, a concessão de vale compra ou pagamento em dinheiro, mediante opção do empregador.

PARA XAXIM E REGIÃO

Para a abertura do comércio em Xaxim e região, os empresários interessados devem seguir algumas condições específicas da convenção 2024/2025, como conceder vale-transporte compatível com a jornada de trabalho desenvolvida pelo empregado no referido dia. Também o empregador pode optar alternativamente em compensar o empregado pelo dia trabalhado com uma folga correspondente ao repouso semanal remunerado, no prazo de 30 dias da data trabalhada, ou pagamento de vale compras de R$ 91,16 no próprio estabelecimento ou pagamento de R$ 73,50 em dinheiro, para seis horas de trabalho ou com cálculo proporcional no caso de jornada diversa, a critério do empregador, salvo na hipótese do comércio lojista, no qual a opção é do empregado.

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