segunda-feira, 25 novembro, 2024

E-sports alerta sobre uso da imagem do atleta profissional

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“A cessão de direitos de imagem de atletas de e-sports é tratada de forma distinta dos contratos de trabalho desportivo”

A nova Lei Geral do Esporte estabelece diretrizes claras para a remuneração de atletas profissionais de esportes eletrônicos, assegurando a proteção de seus direitos de imagem, um dos direitos da personalidade consagrados na Constituição Federal de 1988.

Segundo o advogado especialista em Direito Gamer, Bruno Cassol, sócio do escritório Marques & Oliveira Advogados, em muitos casos, podem surgir conflitos relacionados a patrocínios, tanto para os clubes quanto para os atletas. Esses conflitos são especialmente comuns entre pro-players que têm contratos de patrocínio independentes com marcas e plataformas de transmissão. “A cessão de direitos de imagem de atletas de e-sports é tratada de forma distinta dos contratos de trabalho desportivo, ou seja, essas verbas não possuem natureza salarial, não gerando impactos trabalhistas diretos”, explica Cassol.

No entanto, Cassol também comenta que os direitos de transmissão e de arena no contexto dos e-sports ainda estão em fase de evolução, com definições menos claras em comparação aos esportes tradicionais. Um exemplo é a atuação de streamers como Gaules, que transmitem grandes campeonatos, mas não redistribuem as receitas de transmissão para clubes e atletas, o que difere significativamente do que ocorre no futebol, onde emissoras como a Globo compartilham parte da receita com os times e jogadores. Além disso, as plataformas como a Twitch seguem uma lógica diferente, concentrando os ganhos entre streamers e a plataforma, sem a divisão com os participantes dos eventos.

Outro ponto relevante é a ausência do conceito de “mando de campo” nos e-sports, diferentemente do futebol, onde o time mandante tem vantagens associadas, como uma parcela maior das receitas geradas nos jogos em casa. Nos e-sports, a natureza digital e globalizada das competições elimina essa distinção, o que gera novos desafios regulatórios em relação à distribuição de receitas e ao controle dos direitos de transmissão.

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Manuela Oliveira, advogada especialista no mercado gamer e sócia-fundadora do Marques & Oliveira Advogados, reforça que a nova lei permite que até 50% da remuneração total do atleta venha de contratos de direito de imagem. Ela destaca que atletas mais experientes tendem a se beneficiar ao criarem empresas próprias para gerenciar a exploração comercial de sua imagem. “Dessa forma, conseguem negociar diretamente com patrocinadores e outras marcas, ampliando suas fontes de receita para além do clube ou time com o qual possuem vínculo, seja através de vendas de produtos, licenciamento de serviços ou outras parcerias estratégicas”

A legislação oferece uma oportunidade de profissionalização crescente para os atletas de e-sports, garantindo maior autonomia na gestão de suas carreiras e no uso comercial de sua imagem, mas ainda há áreas, como os direitos de transmissão, que precisam de maior regulamentação para atender as demandas do mercado.

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