O Ministério Público de Chapecó está recomendando que o Município de Chapecó revogue o decreto 46.692, em que dispõe que nos estabelecimentos de ensino público ou privado do município de Chapecó, o ato de matrícula ou rematrícula escolar não será negada pela não apresentação do comprovante da vacina da Covid-19. Ainda, que o certificado de vacinação completa utilizado para matrícula ou rematrícula, fornecido pela rede pública de saúde é dispensado da indicação da aplicação do imunizante contra a Covid-19. O decreto foi publicado pelo prefeito, João Rodrigues (PSD), na terça, 06.
Na quarta-feira, 07, a vereadora Deise Schilke (PT) protocolou junto ao Ministério Público uma representação solicitando a suspensão do Decreto.
Nesta sexta, 09, o Ministério Público encaminhou documento em resposta, recomendando que o Prefeito revogue o presente decreto.
Em nota divulgada há pouco, a vereadora cita que “o próprio Edital de Matrícula exige no inciso V do Artigo 4° a apresentação da fotocópia da certificação de vacinação completa, conforme a Lei Estadual n° 17.0821/2019 e Lei Municipal n° 7.363/2020.
A Lei Estadual 17.821/2019 no Artigo 1° dispõe da obrigatoriedade da observância do calendário vacinal do Ministério da Saúde no que tange o processo de matrícula das redes pública e privadas.
A Lei Municipal 7.363/2020 no Artigo 1° obriga a apresentação de documento de comprovante de imunização de todas as vacinas de acordo com o Programa Nacional de Vacinação.
Considerando que tal decreto no entendimento da Vereadora viola decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o tema, assim como o ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente, uma vez que a vacina da covid faz parte do calendário nacional do PNI”.
O assunto tem decretos similares no estado. A vereadora acrescenta ainda que encaminhou representação à Procuradoria da Infância e da Juventude da Comarca de Chapecó solicitando a suspensão do referido decreto.
No documento desta sexta-feira, 09, o promotor Felipe Nery Alberti de Almeida expediu a recomendação ao prefeito de Chapecó para que revogue o decreto Municipal n° 46.692, dando prazo de 48 horas para comunicar ao Ministério Público sobre a adoção do recomendado sob pena de responder a ação civil pública, além de outras medidas judiciais e extrajudiciais.
A Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Chapecó foi procurada para falar sobre o assunto, mas informou na noite de sexta que ainda não havia sido notificada sobre o caso.