O Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou indulto a um segurança que revidou tiros disparados por um jovem numa boate, no município de Chapecó, e terminou por balear e matar acidentalmente uma adolescente que estava em frente ao estabelecimento. O caso ocorreu em 2016.
A defesa do segurança impetrou habeas corpus, com pedido liminar, para obter a reconsideração da decisão do juízo da 1ª Vara Criminal da comarca de Chapecó que indeferiu o indulto de Natal ao réu.
Para a defesa, o dispositivo previsto no decreto que disciplina o indulto (Decreto n. 11.302/2022) veda sua concessão apenas em casos de crime doloso, e não de crime culposo como o homicídio pelo qual o paciente foi condenado.
O desembargador relator, porém, indeferiu o pedido e lembrou que a concessão de liminar em habeas corpus traduz medida excepcionalíssima, apenas recomendada em casos realmente particulares.
“Leia-se que um dos crimes pelos quais o paciente resgata a pena se trata de homicídio. É verdade que se trata de homicídio culposo. Tal fato, porém, a um primeiro momento, não esconde tratar-se de crime que contém violência em sua natureza, de sorte que, por ora, a decisão objurgada não se encontra descompassada da normativa em comento a, consequentemente, exsurgir ilegalidade manifesta passível de ser solvida liminarmente”, destaca o magistrado.
O pedido deverá passar ainda pela avaliação do colegiado da 4ª Câmara Criminal